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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013612-52.2023.8.21.0001/RS AUTOR: ALAN COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Considerando a recusa a recusa do demandante ao recolhimento de padrões gráficos (evento 128, PERÍCIA1), indefiro o pedido de prosseguimento da prova, formulado pelo advogado por ele constituído, notadamente porque desacompanhado de qualquer justificativa apta a infirmar a conduta do seu cliente (evento 136, PET1). Por consequência, declaro a perda da prova em seu desfavor, encerrando a instrução. 1. Intimem-se. 2. Nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença Diante da manifestação expressa do demandante (evento 136, PET1), prossiga-se com a prova técnica, intimando o perito para, em 5 dias, designar nova data. Com a nova data, intime-se a demandante por whatsapp, observado o número indicado no evento 136, PET1.
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