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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5013612-07.2024.8.21.0037/RS AUTOR: JOSE ANTONIO LAVARDA DALL OSTO ADVOGADO(A): DIEGO PY VELLOSO DE SOUZA (OAB RS082896) ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ TRANQUILLO (OAB RS025985) AUTOR: JEFERSON RAFAEL DALCIN ADVOGADO(A): DIEGO PY VELLOSO DE SOUZA (OAB RS082896) ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ TRANQUILLO (OAB RS025985) AUTOR: LORENA MARIA DALCIN ADVOGADO(A): DIEGO PY VELLOSO DE SOUZA (OAB RS082896) ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ TRANQUILLO (OAB RS025985) AUTOR: DEBORA CRISTINA DALCIN ADVOGADO(A): DIEGO PY VELLOSO DE SOUZA (OAB RS082896) ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ TRANQUILLO (OAB RS025985) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Pendente de cumprimento o item 2.1 da decisão do evento 16, DESPADEC1. 2. Nos termos do item 3 da decisão do evento 16, DESPADEC1, e com base na disposição contida no art. 344 do Código de Processo Civil, DECRETO a revelia da parte ré, uma vez que decorrido o prazo para apresentação de defesa (eventos 23 e 26). 3. Ficam as partes para que, motivadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, relacionem as provas que pretendem efetivamente produzir neste feito, justificando a pertinência e explicitando o objetivo de cada prova, sob pena de indeferimento e renúncia aos demais requerimentos já formulados. Caso pretendam a produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado também no prazo acima, limitadas a três por fato, nos termos do art. 357, §6º do CPC, para fins de adequação da pauta. Deverá constar, quando da apresentação do rol, o endereço eletrônico e/ou o telefone celular (whatsapp) das partes, advogados e da(s) testemunha(s) a fim de facilitar a realização de audiência pelo modo virtual, se necessário for. O silêncio será presumido como desinteresse na produção de provas, sendo o feito julgado no estado em que se encontra. 4. Por fim, agendo vista ao réu do teor dos documentos encartados pelo autor no evento 36, PET1. Agendada intimação das partes pelo sistema.
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