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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013611-21.2024.8.21.0005/RS AUTOR: LOURDES SCHIZZI ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA GOMES (OAB RS091631) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Não havendo mais provas a serem produzidas, verifica-se que é o caso de suspensão do feito, tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2224599/PE, nos seguintes termos: Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do feito até decisão, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Tema 1.414 dos Recursos Repetitivos. Preclusa esta decisão, suspenda-se conforme determinado acima.
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