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TRF2 · 6ª Vara Federal de Niterói · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013603-77.2023.4.02.5102/RJRELATOR: FERNANDA RIBEIRO PINTO REQUERENTE: ROBSON REI CLIMACO DA SILVA ADVOGADO(A): LUISMAR FERNANDES BRAGA (OAB RJ066750) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 04/09/2026 - Juntado(a)
TRF2 · 6ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013603-77.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ROBSON REI CLIMACO DA SILVA ADVOGADO(A): LUISMAR FERNANDES BRAGA (OAB RJ066750) DESPACHO/DECISÃO Para maior celeridade, orientamos às partes que, ao se manifestarem nos autos, fechem os respectivos prazos. Isso evita que o prazo permaneça em aberto até o seu término. 1- Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do teor da(s) RPVs retro. Em não havendo impugnação ou na ausência de manifestação, requisitem-se os pagamentos. 2- A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60(sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF. 3- COMO SABER ONDE O RPV ESTÁ DEPOSITADO: o beneficiário deverá ficar atento ao depósito da quantia, acompanhando-o pela INTERNET no endereço eletrônico cujo link vai transcrito a seguir: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, opção de "Consulta Pública de processo". Por meio desse acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número do processo do TRF (informado na "Certidão de Processamento") ou o nome do beneficiário ou seu CPF. 4- COMO SACAR O VALOR: CEF: telefonar para o serviço de atendimento da CEF telefone nº 0800-726-0101 (7:00 às 20:00 horas), para agendar o dia, hora e agência para atendimento, portando RG/CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo. BANCO DO BRASIL: comparecer diretamente a uma agência do Banco do Brasil para o recebimento, portando RG e CPF originais e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo. 5- Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 983/2026, do Conselho da Justiça Federal. Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não incidência do referido tributo, deverá o o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução. 6- Dê-se baixa e arquivem-se os autos. 7- Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s), nos termos do art. 50 da Resolução nº 983, de 18/03/2026, do CJF.
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