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TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5013603-51.2025.4.04.7107/RS EXEQUENTE: GABRYELA SARDENBERG SANTOS ADVOGADO(A): JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB SP069521) EXEQUENTE: LUCAS ANDRE SARDENBERG SANTOS ADVOGADO(A): JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB SP069521) EXEQUENTE: JULIANA FARIAS SARDENBERG ADVOGADO(A): JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB SP069521) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da ação para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", diante do trânsito em julgado da sentença executada. Isso posto e considerando que já homologado o cálculo do valor devido, nos termos da decisão do evento 25.1, requisite-se o pagamento do valor executado, nos termos da Resolução nº 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se.
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