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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013601-86.2025.8.21.0022/RS (originário: processo nº 50072755220218210022/RS)RELATOR: GERSON MARTINS EXEQUENTE: DANILO GOULART RAMOS ADVOGADO(A): LUIZ RENATO DE SOUSA GARCIA (OAB RS093679) ADVOGADO(A): ENZO MORAES SODRE (OAB RS130688) ADVOGADO(A): FRANCIELE CAIPU VIEIRA (OAB RS124722) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA COSTA SANTOS (OAB RS105026) EXEQUENTE: JULIANA RICHTER DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ RENATO DE SOUSA GARCIA (OAB RS093679) ADVOGADO(A): ENZO MORAES SODRE (OAB RS130688) ADVOGADO(A): FRANCIELE CAIPU VIEIRA (OAB RS124722) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA COSTA SANTOS (OAB RS105026) EXECUTADO: GRYPS PELOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A): LUCAS BEUTTENMULLER CAVALCANTI DE MEDEIROS DIOGENES (OAB CE039954) ADVOGADO(A): CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES (OAB CE013446) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 04/09/2026 - LAUDO PERICIAL
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