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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013597-79.2026.8.21.0033/RS AUTOR: AMANDA REGINA FIGUEIRO ESCOBAR ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Solicite-se ao SPC e ao SERASA informações acerca da existência de anotações do nome/CPF da parte-autora em seus bancos de dados, relativos aos últimos cinco anos, com as respectivas datas de inclusão e exclusão. Com a resposta, dê-se vista às partes. 2. Digam as partes, em 15 (quinze) dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência. Havendo interesse na prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar o rol, com a qualificação completa, contendo nome, estado civil, endereço, profissão e, em especial, o CPF, conforme disposto no artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. O pedido de depoimento pessoal da parte adversa deverá ser expresso, neste momento processual, e reiterado, caso tenha constado de outra peça processual, sob pena de perda desta prova. O silêncio será interpretado como renúncia do direito de produzir outras provas, com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Viabilizo, ainda, manifestem as partes eventual interesse na realização de audiência conciliatória, a ser conduzida por esta Magistrada. Cumpra-se. Intimem-se.
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