2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5013594-89.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MURYLLO DE OLIVEIRA MATTOS AGRAVADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO, IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO Advogados do(a) AGRAVANTE: ANDRE PYLRO SPECIMILLI - ES25280-A, BRUNO PYLRO SPECIMILLI - ES20477-A Advogados do(a) AGRAVADO: BARBARA SANDI CALIMAN - ES37803, HITALO GRACIOTTI ACERBI - ES37225 DESPACHO Verifica-se do andamento da demanda de origem (ID 101725199 do processo nº 5025865-58.2026.8.08.0024) que o Impetrante, ora Agravante, pugnou pela extinção do “Mandado de Segurança sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC c/c art. 10 da Lei nº 12.016/2009, por inadequação da via eleita, em razão da comprovada necessidade de dilação probatória pericial incompatível com o rito mandamental, independentemente de anuência da parte impetrada”. Intime-se, pois, o Agravante para, em 10 (dez) dias, informar se persiste o interesse no processamento deste, sob pena de não ser conhecido. Vitória-ES, na data da assinatura digital. DESEMBARGADORA SUBSTITUTA FERNANDA CORRÊA MARTINS RELATORA