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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5013588-71.2026.8.21.0016/RS REQUERENTE: JHENIFER VITORIA DE AQUINOS ROGINSKI ADVOGADO(A): ADRIANE HANKE (OAB RS035372) DESPACHO/DECISÃO Para apreciação do pedido de AJG, deve o interessado provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia da declaração de renda do último ano para apreciação do benefício ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Emende, ainda, a parte autora a inicial com a indicação de endereço eletrônico e número de telefone, nos termos do art. 319, II, CPC.
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