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5013588-36.2026.8.09.0168

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e Sucessões E-mails: 2gabjud.aguaslindas@tjgo.jus.br e 2civ.fam.aguaslindas@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5013588-36.2026.8.09.0168 Parte requerente: Objetiva Atacadista Da Construção Ltda Parte requerida: Ag Terra Construções Terraplanagem Pavimentação E Locação De Equipamentos Ltda DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente, servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício). Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Objetiva Atacadista Da Construção Ltda em desfavor de Ag Terra Construções Terraplanagem Pavimentação E Locação De Equipamentos Ltda. Partes devidamente qualificadas nos autos. Devidamente citada, a parte requerida não efetuou o pagamento e não opôs embargos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1. DA CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Apesar de devidamente citada (mov. 15), a parte Requerida não cumpriu o mandado de pagamento expedido em seu desfavor. Ante o exposto, com base na disposição do § 2°, do artigo 701, do Código de Processo Civil, CONSTITUO de pleno direito o mandado de pagamento em título executivo judicial, devendo o montante ser acrescido de correção monetária e juros moratórios, ambos a partir do ajuizamento da ação, unicamente pela taxa SELIC. 2. DO ANDAMENTO PROCESSUAL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.1. Intime-se a parte requerente/exequente para acostar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, consoante a regra do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 2.2 Após, intime-se a parte requerida/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de ser-lhe acrescido multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (Art. 523, § 1°, do CPC). 2.3. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (Art. 523, §2°, do CPC). 2.4. Ressalte-se que, após o prazo fixado no item 2, automaticamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação pela parte executada, nos próprios autos, independentemente de garantia do cumprimento (Art. 525 do CPC). 2.5. Não efetuado o pagamento voluntário do débito ou sendo este realizado de forma parcial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado com os acréscimos acima indicado Consigno que esta decisão é válida como mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autorizo o encarregado da escrivania a assinar o mandado/documento, por ordem, mediante as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -

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