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TRF3 · 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013588-34.2026.4.03.6183 AUTOR: DOUGLAS TEIXEIRA MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA - PR100858 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Id. 602555642: Determino a realização de perícia médica, em 23.11.2026, às 15h15min, nomeando, para tanto, o(a) Sr(a) Perito(a) Dr(a). Jonas Aparecido Borracini. Fixo os honorários periciais no valor máximo da Tabela do CJF. Os quesitos são os que constam no SisperJud. Intimem-se as representações judiciais das partes para que apresentem eventuais quesitos não abarcados pelo SisperJud. Destaco que os eventuais quesitos complementares devem ser apresentados diretamente na referida plataforma, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ ,em até 5 (cinco) dias úteis antes da data da realização da perícia. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. Além dos quesitos do SISPERJUD e das partes, o(a) Sr(a) Perito(a) deverão responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? 2) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 3) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? 4) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? 5) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? 6) A mobilidade das articulações está preservada? 7) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/99? 8) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Observo que a adoção do novo Sistema de Perícias Judiciais pelo Poder Judiciário é imperativa, conforme determinado na Resolução n. 595, de 21 de novembro de 2024, do CNJ. Fica a parte autora intimada, na pessoa do representante judicial, para o devido comparecimento, com 30 minutos de antecedência, à perícia agendada a ser realizada no consultório localizado na Rua Barata Ribeiro 237 – 8ª Andar – Conjunto 85 – Próximo ao Hospital Sírio Libanês, munida de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se porventura os tiver. A ausência injustificada à perícia será interpretada como falta de interesse processual superveniente, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se o Sr. Perito. O laudo deverá ser entregue em 15 (quinze) dias úteis, sendo que depois de juntado aos autos deverá ser oportunizada vista às partes, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, CPC). Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento dos honorários do(a) Sr(a) Perito(a). Após a apresentação do laudo, cite-se o INSS. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. IGOR CABRAL BATISTA Juiz Federal Substituto
TRF3 · 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013588-34.2026.4.03.6183 AUTOR: DOUGLAS TEIXEIRA MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA - PR100858 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 23/11/2026 às 15h15min - JONAS APARECIDO BORRACINI Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 1 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . SãO PAULO/SP, 8 de setembro de 2026.
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