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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013587-07.2023.8.21.0141/RS EXEQUENTE: CASSIO HENRIQUE LOPES GIACOMELLI EIRELI ADVOGADO(A): RAFAEL SCHEFFER DE MEDEIROS (OAB RS053365) DESPACHO/DECISÃO Inclua-se a restrição de circulação sobre o veículo penhorado via sistema Renajud. Outrossim, expeça-se ofício à Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., em relação ao contrato nº 20036911310, para que informe: a) a situação atual do contrato e do gravame; b) o saldo atualizado para quitação; c) o número de parcelas pagas, vencidas e vincendas; d) a existência de inadimplemento, busca e apreensão, retomada ou consolidação da propriedade; e) eventual venda do veículo e existência de saldo remanescente em favor do executado; f) a localização do veículo, caso conhecida, e os últimos dados cadastrais e de contato do devedor; Com respostas, dê-se vista à parte exequente. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
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