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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 3ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013581-63.2026.4.02.5118/RJ
AUTOR: HADASSA RODRIGUES TEIXEIRA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): FERNANDO COSTA DO NASCIMENTO (OAB RJ268705)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NICOLE THIFANY RODRIGUES DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): FERNANDO COSTA DO NASCIMENTO (OAB RJ268705)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção:
(i) os documentos dos evs. 1.8 e 1.9 não fazem prova de domicílio. Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); na falta dos documentos acima, a comprovação pode ser feita por meio de declaração de residência assinada de próprio punho, na forma e sob as penas da Lei nº 7.115/1983;
(ii) tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios assistenciais à pessoa com deficiência (art. 1º, § 4º, Lei nº 13.876/2019), indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame. Não sendo feita a indicação, será designado perito hematologista ou clínico generalista.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.