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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5013579-72.2025.8.24.0045/SCAUTOR: MARIA DE FATIMA MELO ADVOGADO(A): RICARDO LUCIANO SCHMITT NEVES (OAB SC018327) AUTOR: JOSE HEITOR DOS PASSOS ADVOGADO(A): RICARDO LUCIANO SCHMITT NEVES (OAB SC018327) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE o pedido inicial. DECLARO em nome dos autores o domínio pelo usucapião do imóvel descrito e caracterizado nos eventos 103.2 e 103.4. Custas pela parte autora. Sem honorários de sucumbência, porque não houve resistência ao pedido inicial. P.R.I. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE mandado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palhoça para registro desta sentença. Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade da justiça, o registro desta sentença deverá ser providenciado pelo Oficial Registrador sem ônus, ficando vedada a cobrança de emolumentos (art. 98, §1º, inciso IX, do CPC/2015). Caso contrário, o registro só será efetuado após o pagamento dos emolumentos pela parte autora. Por fim, ARQUIVE-SE.
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