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TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013577-60.2025.4.02.5118/RJAUTOR: FABRICIO AMARAL DOS SANTOS ADVOGADO(A): THIAGO FERNANDO CANCADO FERREIRA CABRAL (OAB RJ152550) SENTENÇA Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
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