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5013574-71.2025.8.13.0040

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá PROCESSO Nº: 5013574-71.2025.8.13.0040 2 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ADRIANO RIBEIRO DA SILVA CPF: 101.206.696-76 e outros RÉU: ISAURA FRANCISCA DA SILVA CPF: 361.062.406-04 SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por Isaura Francisca da Silva. O inventariante vem sendo intimado desde dezembro de 2025 para juntar a documentação faltante. No despacho de ID Num. 10659849201, foi-lhe concedido o prazo de 60 dias para juntada de toda documentação, sob pena de extinção,o que não foi atendido, haja vista que se limitou a juntar uma petição pedindo a exclusão de uma parte equivocadamente inserida. Constata-se que, a despeito de sucessivas intimações, o inventariante manteve-se omisso, deixando de praticar os atos processuais essenciais ao prosseguimento do inventário, tampouco justificando a inércia. O Poder Judiciário exerce sua função mediante provocação, incumbindo às partes o dever de impulsionar o processo, de cumprir determinações judiciais e de promover os atos necessários ao seu regular andamento. A jurisprudência dos tribunais pátrios é firme no sentido de que o abandono da causa configura hipótese de carência superveniente da ação, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Custas, se houver, ficam isentas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo. P.I.C. Araxá, data da assinatura eletrônica. José Aparecido Fausto de Oliveira Juiz de Direito Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802

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