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TRF4 · 2ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013571-55.2025.4.04.7201/SC REQUERIDO: DAVI MILBRATZ ADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) DESPACHO/DECISÃO 1. Evolua-se a classe processual para a de cumprimento de sentença (JEF), invertendo-se os polos da demanda. 2. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, adimplir a obrigação de pagar (parcela incontroversa) por meio de DARF com o código de receita 2864 e, querendo, apresentar impugnação à execução (Lei 9.099/1995, art. 52, inciso IX). 3. Efetuado o pagamento, intime-se a credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a satisfação da obrigação, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação. 4. Com a satisfação expressa do crédito ou decorrido em branco o prazo do item anterior, considerar-se-á cumprida a obrigação (CPC, art. 526, § 3°), com consequente arquivamento do processo com baixa e independentemente de sentença de extinção ou de nova intimação por ser o cumprimento de sentença mera fase do processo.
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