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Processo 5013570-36.2026.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013570-36.2026.4.04.7201/SC AUTOR: AENI APARECIDA FERNANDES ADVOGADO(A): HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Resumidamente, a parte autora postula pela condenação da ré em indenização por danos materiais e danos morais, em decorrência de falha na prestação de serviços da ré. Contestação no evento 11, CONTES3. Réplica no evento 16, PET1 Decido. 1. Inversão do ônus da prova. Não há dúvida de que são aplicáveis ao caso dos autos as disposições do CDC. Aliás, é pacífica a jurisprudência no sentido da aplicação da legislação consumerista às instituições financeiras, nos termos do disposto no § 2º do art. 3º da Lei n. 8.078/90 e da Súmula 297 do STJ. Inicialmente, cabe consignar que a inversão do ônus da prova, como mecanismo de facilitação de defesa, não é automática e subordina-se ao critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando o postulante for hipossuficiente (art. 6º, VIII do CDC). Não se pode admitir a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova de forma indiscriminada, para o efeito de atribuir à ré toda a iniciativa probatória, o que desvirtuaria por completo o sistema processual civil vigente. Em regra, incumbe à parte autora, nos termos do art. 373 do CPC, instruir o processo com todos os documentos necessários à comprovação de seu direito. A inversão do ônus da prova será admitida apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, que não foi possível a obtenção dos documentos, foi negado o pedido de fornecimento administrativo ou que em razão da hipossuficiência da parte frente à instituição bancária, esteja sendo prejudicada na comprovação de seu direito. Nada disso está evidenciado na espécie. Logo, o pedido não merece ser acolhida. 2. Intime-se a Caixa Econômica Federal para regularizar sua representação judicial, apresentando procuração, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo, deverão as partes indicar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.

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