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TJSC · Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz · Ato ordinatório
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 5013569-84.2025.8.24.0091/SC RÉU: GILVANI BOLZAN ADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES LIXA (OAB SC031567) ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ CERON (OAB SC022475) RÉU: CLEBER BRUNNER ADVOGADO(A): MARCIO ALESSANDRO SILVERO AQUINO (OAB SC078385) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte intimada para, em 08 (oito) dias, apresentar alegações finais, nos termos do art. 428 do CPPM1. 1. Art. 427. Após a inquirição da última testemunha de defesa, os autos irão conclusos ao auditor, que dêles determinará vista em cartório às partes, por cinco dias, para requererem, se não o tiverem feito, o que fôr de direito, nos têrmos dêste Código.
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