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TRF4 · 2ª Vara Federal de Joinville · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013563-44.2026.4.04.7201/SCAUTOR: CLAUDIA NARA DA PAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): HALYSSON CIDINEI BOGO CHATT (OAB SC070450) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) confirmar a tutela de urgência concedida e condenar a União à exclusão do protesto da CDA 9162000166729 sem impor à autora o pagamento das custas e emolumentos de cartório; e b) condenar a União ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, a serem ajustados nos termos da fundamentação. Sem custas ou honorários sucumbenciais em razão do rito processual adotado (Lei 9.099/1995, arts. 54 e 55). Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, ficando as partes cientes de que a eficácia da presente decisão é a ordinária aplicável para o presente procedimento e remetendo-se os autos, oportunamente, à instância de revisão. Oportunamente, arquivem-se.
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