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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013563-13.2021.8.21.0023/RS EXEQUENTE: BITDINGER - COBRANCAS EXTRA-JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB RS106884A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Não foram encontrados veículos no RENAJUD (que não emite extrato de pesquisa negativa). Dê-se vista ao exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. 2. Após, não havendo impulsionamento, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, do CPC. 3. Fluído o prazo acima, inexistindo prosseguimento do feito, arquive-se, facultada a reativação.
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