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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013561-32.2020.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: TREVISUL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): ALINE GONCALVES (OAB SC037669)
DESPACHO/DECISÃO
1. Há pesquisa de endereços juntada no evento 125.1, disponibilizada para viabilizar a localização do executado, visando, a princípio, sua intimação quanto à indisponibilidade de ativos financeiros (evento 78.1).
2. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão e arquivamento, devendo
3. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125), e ciente a parte exequente do curso da prescrição intercorrente, observado o regramento previsto no art. 921, §2º e §4º, do CPC.
4. Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC).
Intime(m)-se.
Cumpra-se.