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TJRS · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5013560-42.2022.8.21.0017/RS REQUERENTE: MARLISE SELTENREICH ADVOGADO(A): DANIEL LERMEN JAEGER (OAB RS072861) ADVOGADO(A): BERNADETE LERMEN JAEGER (OAB RS034712) ADVOGADO(A): DEBORA SIMONE HICKMANN (OAB RS112034) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo não pode permanecer indefinidamente suspenso. Com efeito, da análise dos autos se extrai que nesta demanda, pelo menos desde o evento 29, proferido em 06/06/2023, a lide não avança, sendo lançados sucessivos pedidos de suspensão do processo. Conseguinte, e considerando que, em se tratando de processo de inventário, é possível o mero arquivamento dos autos, facultada a sua reativação, a qualquer tempo pela parte interessada, suspenso o processo - PELO DERRADEIRO E IMPRORROGÁVEL prazo de 15 dias. Decorrido o prazo acima, arquive-se com baixa, facultada a reativação do processo, a qualquer tempo, pelo interessado, mediante simples petição, destacando que nenhum prejuízo advirá à parte com o arquivamento, já que ela pode solicitar a sua reativação, a todo momento. Int-se. Dil.
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