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TJGO · Orizona - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5013560-09.2021.8.09.0115 Requerente: Rodolfo Mendes Da Cunha Junior Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DESPACHO Trata-se de Cumprimento de sentença. Uma das herdeiras do requerente falecido interpôs Agravo de Instrumento junto ao TRF 1, em razão da decisão proferida no evento 228, em razão disso pugnou pela suspensão do andamento processual até que sobrevenha a decisão do referido Agravo de Instrumento (evento 246). Pois bem. Tendo em vista que o agravo de instrumento não tem, em regra, efeito suspensivo, mas que se observa que este foi requerido pela parte agravante ao TRF1, à parte agravante para informar em 15 (quinze) dias se tal efeito suspensivo foi concedido por aquele tribunal. Em seguida, autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Esta(e) despacho vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito TIPO:6
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5013560-09.2021.8.09.0115 Requerente: Rodolfo Mendes Da Cunha Junior Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DESPACHO Trata-se de Cumprimento de sentença. Uma das herdeiras do requerente falecido interpôs Agravo de Instrumento junto ao TRF 1, em razão da decisão proferida no evento 228, em razão disso pugnou pela suspensão do andamento processual até que sobrevenha a decisão do referido Agravo de Instrumento (evento 246). Pois bem. Tendo em vista que o agravo de instrumento não tem, em regra, efeito suspensivo, mas que se observa que este foi requerido pela parte agravante ao TRF1, à parte agravante para informar em 15 (quinze) dias se tal efeito suspensivo foi concedido por aquele tribunal. Em seguida, autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Esta(e) despacho vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito TIPO:6
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