2026-09-16 · TRF2
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013554-10.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ROTOPRINT INDUSTRIA GRAFICA LTDA ADVOGADO(A): CACILDA FIZ (OAB RJ089401) DESPACHO/DECISÃO No evento 106, EDSON BARBOSA DE SOUZA, na qualidade de terceiro arrematante, requer o levantamento da restrição realizada nestes autos sobre o veículo IMP/Mercedes-Benz C-240 170, Placa KMI-7682, em razão da arrematação ocorrida nos autos do processo nº 0732790-44.2021.8.07.0016, perante o MM. Juízo do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. No evento 112, a União não se opõe ao levantamento da restrição judicial. Ante a comprovação da arrematação em leilão judicial do bem, que possui natureza jurídica de aquisição originária, proceda-se ao cancelamento no RENAJUD da ordem de restrição veicular referente ao veículo IMP/Mercedes-Benz C-240 170, Placa KMI-7682, constante do evento 88. Dê-se ciência às partes e ao arrematante acerca da presente decisão por e-mail (veighasense@gmail.com e veigaadvocacia@outlook.com). Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se novamente os autos sem baixa na distribuição, na forma anteriormente determinada. Transcorrido o prazo prescricional intercorrente a contar da data do término do período suspensivo, dê-se vista à parte exequente. Após, voltem conclusos.