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TRF3 · 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013551-07.2026.4.03.6183 AUTOR: JUCILENE MARIA DA SILVA FALCAO ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO SUSSUMU HIROMOTO BARBOSA - SP376262 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICHARD LUZ DE SIQUEIRA - SP376498 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, em decisão. A Lei 10.259/01 determinou a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais em relação às causas de até 60 (sessenta) salários mínimos. No caso presente, a parte autora atribui à causa o valor de R$ 24.315,00 (vinte e quatro mil trezentos e quinze reais), em montante inferior àquele da competência deste Juízo. Ante o exposto, diante da incompetência absoluta deste Juízo para apreciar e julgar a presente demanda, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de São Paulo/SP. Façam-se as anotações necessárias, dando baixa na distribuição. Intime-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
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