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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013547-43.2020.8.24.0045/SC EXEQUENTE: THAYS PLATT ADVOGADO(A): VANESSA AZEVEDO BARCELOS (OAB SC021201) EXECUTADO: CELSO ANTÔNIO PIRES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIO CELSO DA SILVA (OAB SC039851) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará em favor da parte exequente conforme requerido na petição retro. Após, intime-se-a para cumprir o determinado no EV. 211, apresentando memória de cálculo atualizada da dívida. Os depósitos a serem realizados pelo Comando do Exército deverão se dar em subconta judicial. Autorizo a expedição de alvarás em favor da credora na medida em que os depósitos forem realizados. Intimem-se.
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