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5013538-71.2018.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5013538-71.2018.8.21.0001/RS REQUERENTE: Carmen Loris de Leon Gomes Flores da Cunha (Sucessão) ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA SOUZA DE ALMEIDA (OAB RS044542) ADVOGADO(A): Carmen Loris de Leon Gomes Flores da Cunha (OAB RS004084) REQUERENTE: DANUBIO DE LEON GOMEZ ADVOGADO(A): VALQUIRIA COMIN (OAB RS083550) ADVOGADO(A): JESUS MELLEU DA FONTOURA (OAB RS035189) ADVOGADO(A): GEANCARLO LORETO LAUS REQUERENTE: JOSE LUIZ GOMES FLORES DA CUNHA (Inventariante) ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA SOUZA DE ALMEIDA (OAB RS044542) DESPACHO/DECISÃO 1. O inventariante requer autorização para alienar 50 semoventes pertencentes ao espólio, estimando arrecadar R$ 179.000,00, a fim de viabilizar o pagamento das custas processuais, das despesas de manutenção do rebanho e, futuramente, do ITCD (evento 156, PET1). O herdeiro Danúbio de Leon Gomez não se opõe à alienação, desde que observados os preços de mercado e apresentada a correspondente prestação de contas (evento 161, PET1). Diante disso, defiro a alienação dos seguintes semoventes: a) 28 vacas, com idade superior a 36 meses, das raças Hereford e Braford, com peso médio estimado de 400 kg; b) 22 bovinos machos, com idade entre 25 e 36 meses, das raças Hereford e Braford, com peso médio estimado de 300 kg. A venda deverá observar a cotação de mercado vigente na data da alienação, não podendo ser realizada por valores inferiores do informado no evento 161, OUT2. O produto integral da alienação deverá ser depositado na conta judicial vinculada ao processo. Prestação de contas em 15 dias após o negócio. Expeça-se o alvará. 2. À sucessão de Carmen Loris de Leon Gomes Flores da Cunha para comprovar o ajuizamento do incidente de prestação de contas, no prazo derradeiro de 15 dias. 3. Oportunamente, retornem conclusos.

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