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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5013538-71.2018.8.21.0001/RS
REQUERENTE: Carmen Loris de Leon Gomes Flores da Cunha (Sucessão)
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA SOUZA DE ALMEIDA (OAB RS044542)
ADVOGADO(A): Carmen Loris de Leon Gomes Flores da Cunha (OAB RS004084)
REQUERENTE: DANUBIO DE LEON GOMEZ
ADVOGADO(A): VALQUIRIA COMIN (OAB RS083550)
ADVOGADO(A): JESUS MELLEU DA FONTOURA (OAB RS035189)
ADVOGADO(A): GEANCARLO LORETO LAUS
REQUERENTE: JOSE LUIZ GOMES FLORES DA CUNHA (Inventariante)
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA SOUZA DE ALMEIDA (OAB RS044542)
DESPACHO/DECISÃO
1. O inventariante requer autorização para alienar 50 semoventes pertencentes ao espólio, estimando arrecadar R$ 179.000,00, a fim de viabilizar o pagamento das custas processuais, das despesas de manutenção do rebanho e, futuramente, do ITCD (evento 156, PET1).
O herdeiro Danúbio de Leon Gomez não se opõe à alienação, desde que observados os preços de mercado e apresentada a correspondente prestação de contas (evento 161, PET1).
Diante disso, defiro a alienação dos seguintes semoventes:
a) 28 vacas, com idade superior a 36 meses, das raças Hereford e Braford, com peso médio estimado de 400 kg;
b) 22 bovinos machos, com idade entre 25 e 36 meses, das raças Hereford e Braford, com peso médio estimado de 300 kg.
A venda deverá observar a cotação de mercado vigente na data da alienação, não podendo ser realizada por valores inferiores do informado no evento 161, OUT2.
O produto integral da alienação deverá ser depositado na conta judicial vinculada ao processo. Prestação de contas em 15 dias após o negócio.
Expeça-se o alvará.
2. À sucessão de Carmen Loris de Leon Gomes Flores da Cunha para comprovar o ajuizamento do incidente de prestação de contas, no prazo derradeiro de 15 dias.
3. Oportunamente, retornem conclusos.