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5013532-76.2024.8.21.0026

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Central de Cálculos e Custas Judiciais · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013532-76.2024.8.21.0026/RS EXEQUENTE: GESSI TEREZINHA DA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Laudo contábil em evento 114, LAUDO1. Concordância do exequente em evento 120, PET1. Em evento 121, PET1, o executado impugnou por não refletir a realidade contábil da obrigação executada, reiterando a impugnação ao cumprimento de sentença. Decido. Quanto à manifestação da parte executada, verifica-se que não foi deduzida impugnação específica ao laudo complementar. A executada limitou-se a manifestar discordância genérica com a perícia e a reiterar a impugnação ao cumprimento de sentença, sem demonstrar, de forma concreta, qualquer erro técnico, omissão ou inconsistência nos esclarecimentos prestados pelo expert. Desse modo, a mera reiteração de alegações anteriormente deduzidas, desacompanhada de impugnação técnica específica às conclusões do laudo complementar, não é suficiente para afastar a validade da prova pericial. HOMOLOGO o laudo. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de LUCAS FRANCO ALICE; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração em relação a esta decisão, retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.

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