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TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013532-22.2026.4.02.5118/RJ AUTOR: JESSICA CAMPOS PEREIRA MOURA ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ235003) ADVOGADO(A): LUISA DE SOUZA MUNIZ LEMOS (OAB RJ245796) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito: juntar aos autos instrumento de procuração devidamente assinado; juntar aos autos comprovante de residência com data de emissão visível compreendida entre a data do ajuizamento e os 3 (três) meses anteriores, a fim de comprovar o domicílio na data do ajuizamento da ação. Preferencialmente, deverá ser apresentada conta de luz, gás, água ou telefone, mas, na ausência desses documentos, admitem-se outros comprovantes idôneos, tais como fatura de cartão de crédito ou correspondências bancárias ou comerciais de empresas reconhecidas. Caso o comprovante não esteja em nome da parte autora, deverá ser apresentada declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação, informando se a parte autora residia no endereço indicado à época do ajuizamento da ação. Por fim, inexistindo qualquer documento apto à comprovação do domicílio, deverá a parte autora apresentar declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não possui comprovante de residência, acompanhada de declaração da associação de moradores competente, atestando o endereço e o período de residência no local. manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”; Após, voltem-me conclusos.
TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · Outros
Processo 5013532-22.2026.4.02.5118 distribuido para 4ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 03/09/2026.
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