Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5013527-57.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNO DOS SANTOS RIBEIRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA VALENTIM COZZA - SP412625 SENTENÇA Cuidam os presentes autos de ação revisional de contrato de financiamento envolvendo as partes supramencionadas, todos devidamente qualificados nos autos. Intimado o autor para recolhimento das custas prévias, se manteve silente. É o sucinto relatório. Decido. É de correntia sabença, que compete à parte prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final, nos termos do artigo 82 do NCPC. Segundo prescreve o artigo 290, do Código de Processo Civil, “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. ” Há muito já decorreu o prazo de quinze dias. Consolidado pela doutrina e jurisprudência, ser desnecessária a intimação pessoal para este fim. Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, DETERMINO A BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, na forma do artigo 290 do CPC. P.R.I. VITÓRIA/ES, 25 de agosto de 2026. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito