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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013524-61.2026.8.21.0016/RS EXEQUENTE: LEONARDO DA SILVA BORGES ADVOGADO(A): VINICIUS CAETANO PERIN (OAB RS077615) DESPACHO/DECISÃO Para apreciação do pedido de AJG, deve o interessado provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia da declaração de renda do último ano para apreciação do benefício ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
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