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TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013524-46.2026.8.21.0021/RS REQUERENTE: ZANELLA DC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): JOAO PEDRO HARTMANN SEBASTIANY (OAB SC060176B) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do cálculo apresentado evento 14, DOC2. Cite-se. Ao réu, outrossim, resta assegurado o prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 183 do CPC) para apresentar eventual proposta de conciliação, a resposta e seus documentos (artigo 9º da Lei 12.153/2009), bem como especificar o interesse na tentativa de conciliação. Os autos, em seguida, ficarão à disposição da parte ex adversa pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de manifestar a sua concordância com eventual proposta de acordo e sobre as preliminares. Após, ao Ministério Público. Intimem-se.
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