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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013515-21.2025.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: SUPREMMY FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO BENVEGNU JUNIOR (OAB RS038856)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro pesquisa CENSEC, pois a modalidade de busca de testamentos, escrituras de separações, divórcios e inventários é disponível ao público, via extrajudicial, mediante o pagamento de taxa.
Indefiro a pesquisa via CRCJUD, pois as informações fornecidas pelo registro civil podem ser requeridas via extrajudicial, mediante o pagamento da respectiva taxa.
Indefiro, ainda, a pesquisa SREI e INFOSEG, pois este juízo não tem acesso aos sistemas. Ademais, são serviços disponíveis pela via extrajudicial, basta o pagamento de taxa.
Defiro a pesquisa junto ao endereço eletrônico da Receita Federal quanto às últimas três declarações de bens da parte executada, incluindo DOI e DITR.
Defiro a pesquisa de bens em nome da parte executada via sistema SNIPER.
Defiro a realização de pesquisa via Sistema RENAJUD acerca da existência de veículos registrados em nome da parte executada.
Com o resultado da pesquisa intime-se a parte credora para anexar a certidão de registro atualizada do Detran (art. 845, § 1º, do CPC), bem como a cotação do veículo junto a tabela FIPE para fins de avaliação (art. 871, inc. IV, do CPC).
Na forma que autoriza o art. 782, §3° do CPC, defiro o pedido da exequente (evento) para determinar a inclusão do nome da parte executada nos cadastros do SCPC e SERASA relativamente a dívida que está sendo executada nesta ação.
Determino que se faça a pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, por meio da ferramenta CNIB.
Após a pesquisa, intime-se o credor. Em havendo bens, determino o seguinte:
a) Sobrevindo pedido de indisponibilidade, o credor deverá indicar expressamente quais os bens a serem indisponíveis. Após, efetue a anotação via CNIB.
b) Sobrevindo pedido de penhora, o credor deverá anexar a matrícula atualizada do imóvel. Após, o feito deverá vir à conclusão para análise.
Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento em 15 dias, sob pena de arquivamento, o que desde já determino em caso de inércia, facultada a reativação por mera petição nos autos, observada a prescrição intercorrente.