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5013511-25.2026.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013511-25.2026.4.03.6183 AUTOR: GILLIARD FONSECA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMARA CARDOSO GALLI - SC58576 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: -) trazer procuração e declaração de hipossuficiência atuais, vez que as constantes dos autos datam de julho de 2025. -) trazer cópias dos documentos necessários (petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado) dos autos do(s) processo(s) nº(s) 5013484-42.2026.4.03.6183 à verificação de prevenção. -) item “c” de ID 601914994, pág. 08: indefiro, haja vista que os documentos necessários à propositura da ação ou aqueles úteis à prova do direito devem ser trazidos pelo autor, já quando do ajuizamento da demanda. Dessa forma, não se faz certo pretender desde o início que, o órgão jurisdicional atue, de ofício, obtendo provas que constituem ônus da parte interessada, principalmente quando ausente qualquer elemento documental que demonstre ter a parte diligenciado na obtenção da prova, sem resultado favorável. Com base na Resolução PRES Nº 839, de 02.06.26, e nos princípios da boa-fé processual, da cooperação e da segurança jurídica, bem como visando evitar possíveis falhas das ferramentas de IA e buscando a transparência sobre o uso dessas novas tecnologias, evitando-se, com isso, eventuais inconsistências nos autos, fica ciente a parte autora de que poderá declarar voluntariamente, nas peças processuais que protocolizar, se houve a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa na confecção de suas manifestações. Em caso positivo, a declaração deverá observar o contido no Art. 2º da mencionada resolução, indicando expressamente o uso da tecnologia na elaboração do texto, especificando, sempre que possível, a ferramenta e o modelo de linguagem adotados, e delimitando os trechos ou capítulos que contaram com o auxílio da tecnologia para a sua respectiva formatação ou geração de conteúdo. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 8 de setembro de 2026.

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