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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5013510-61.2026.8.21.0086/RS REQUERENTE: LUIS FRANCISCO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO NARDI DA SILVA (OAB RS081507) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No julgamento do REsp 2225061 (Tema Repetitivo 1424), o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. Nesse contexto, a documentação acostada ao evento 8 não comprova insuficiência de recursos por parte da empresa demandante. Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade judiciária. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas iniciais do feito.
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