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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013507-72.2026.8.24.0038/SCEXEQUENTE: MARIA ORZECHOWSKI KLUG ADVOGADO(A): DAYANA TALYTA CAZELLA (OAB PR045383) EXECUTADO: CELESC GERAÇÃO S.A SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença do evento 14 e, por consequência, estando satisfeita a obrigação (vide quantia incontroversa levantada pela parte exequente), JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 513, caput, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o excesso de execução reconhecido. Expeça-se alvará em favor da parte executada relativamente ao saldo remanescente depositado em subconta. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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