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TJSC · Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Criciúma · Ato ordinatório
Inventário Nº 5013502-46.2022.8.24.0020/SC REQUERENTE: ELENICE MARTINS (Inventariante) ADVOGADO(A): JAMES RICARDO REINEHR (OAB SC045944) REQUERENTE: BERGSON ALEXANDRE GASPAR ROZALINO ADVOGADO(A): MARCELO DÉCIO COUTO CARNEIRO (OAB SC005734) REQUERENTE: JORGE JUNIOR ROZALINO ADVOGADO(A): MARCELO DÉCIO COUTO CARNEIRO (OAB SC005734) REQUERENTE: PAULO ARTHUR GASPAR ROZALINO ADVOGADO(A): MARCELO DÉCIO COUTO CARNEIRO (OAB SC005734) REQUERENTE: GISELI MARTINS ROZALINO ADVOGADO(A): JAMES RICARDO REINEHR (OAB SC045944) REQUERENTE: GIORGIA MARTINS ROZALINO ADVOGADO(A): JAMES RICARDO REINEHR (OAB SC045944) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, uma vez que decorrido o prazo de suspensão requerido, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado.
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