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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013500-70.2024.8.21.3001/RS
EXEQUENTE: ANGELA BEATRIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada/impugnante requer o deferimento da assistência judicial gratuita, alegando hipossuficiência financeira.
É possível o deferimento do benefício da gratuidade da justiça para pessoas jurídicas, desde que demonstrada a sua necessidade.
Desta forma, para fazer jus ao benefício postulado, deve a parte executada/impugnante comprovar a sua incapacidade de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de suas atividades.
Dito isso, verifico que os rendimentos da pessoa jurídica não restaram suficientemente comprovados nos autos, pontuando que os documentos confeccionados por essa, colacionados no evento 33, e o fato de estar em liquidação extrajudicial, por si só, não evidenciam condições para a concessão do benefício postulado.
Sendo assim, intimo a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 dias, complementar a documentação carreada aos autos, apresentando via completa da última declaração de bens e renda entregue à Receita Federal e balancete trimestral, sob pena de indeferimento do benefício.
Não havendo comprovação, deverá a parte executada/impugnante demonstrar o recolhimento das custas, sob pena de não recebimento da impugnação apresentada.
Lançada intimação eletrônica.