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5013499-88.2023.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013499-88.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JAIRO PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272) ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) ADVOGADO(A): MARIONE VIEIRA AMARAL (OAB RJ168829) ADVOGADO(A): MATHEUS ANTONIO DE FREITAS SOUZA (OAB RJ235498) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de impugnação, conforme certificado no evento nº 314, homologo os cálculos apresentados pelo exequente no evento nº 309 (CALC2), fixando o valor da execução em R$ 354.464,74, atualizado até julho/2026. Diante da posição do TRF da 2ª Região sobre o tema (AG 2009.02.01.013329-9, AG 2009.02.01.008031-3, AG 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94 – com a juntada aos autos do contrato (evento nº 309, CONHON3) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre o autor e seus patronos sejam reservados quando da expedição do requisitório. Antes da expedição, porém, intime-se o patrono requerente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados. Caso não atendido, cadastrem-se os requisitórios sem a reserva solicitada. Intimem-se.

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