Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013496-77.2026.4.02.5118/RJ AUTOR: AMARO FRANCISCO DOS SANTOS MILO ADVOGADO(A): CARLA CAMARDA PEREIRA (OAB RJ229216) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, redistribuída a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, por meio da qual a parte Autora requer "revisão do pagamento do benefício para 100% de acordo com a Regra Anterior (Lei nº 8.213/1991): Antes da EC 103/2019, o valor do benefício correspondia a 100% do salário de benefício, calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, conforme o art. 44 da Lei nº 8.213/1991". Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela Autora (evento 1, DECLPOBRE3). Anote-se. Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003. 1 - Inicialmente, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar os cálculos que embasaram o valor atribuído à causa. Atendido e, mantido o reito dos Juizados Especiais Federais, prossiga-se no andamento deste processo. 2 - Cumprida a determinação acima, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação. Prazo: 10 dias. Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório. Prazo: 10 dias. Após, venham conclusos para sentença.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Niterói · Outros
Processo 5013496-77.2026.4.02.5118 distribuido para 1ª Vara Federal de Niterói na data de 03/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.