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TRF4 · 4ª Vara Federal de Maringá · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013494-24.2026.4.04.7003/PR AUTOR: ALINE FERNANDA DA SILVA ADVOGADO(A): JEAN MENDES SILVEIRA (OAB PR112460) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Federal da 4ª VF de Maringá, encaminho os autos para o cumprimento da seguinte decisão: Trata-se de Ação por meio da qual a parte autora pretende a concessão de benefício assistencial. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS À INSTRUÇÃO E AO JULGAMENTO DO processo INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, apresentar esclarecimentos e/ou juntar os documentos necessários à instrução processual, esclarecendo divergências ou omissões, conforme abaixo relacionado: - apresente o processo administrativo, os processos relacionados e eventuaisrecursos administrativos. Ressalte-se que os pedidos de dilação de prazo para a regularização da inicial somente serão deferidos se, no prazo acima concedido, a parte autora comprovar documentalmente que não foi possível cumprir as exigências. Saliente-se, ainda, que o descumprimento das exigências acima acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. Após, será retomada a análise do feito.
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