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TJES · Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5013491-26.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogado do(a) AUTOR: CIRO BRUNING - PR20336 REU: MAURO ROSSONI JUNIOR Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE BARBOSA STEIN - ES40232 DECISÃO Vistos, etc. 1.Considerando que em contestação a parte ré arrolou a testemunha Joelson Rosa, indefiro o pedido retro da parte autora para cancelamento da audiência. 2.Todavia, considerando que não houve apresentação de novo rol pela parte ré, pontuo que a única testemunha a ser ouvida em audiência será aquela arrolada em contestação, qual seja, o Sr. Joelson. 3.Nada mais havendo, aguarde-se a audiência designada. 4.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito
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