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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013485-44.2021.4.04.7001/PR
AUTOR: CLEIDE MARIA BONFIM DA COSTA
ADVOGADO(A): PATRICIA ALVES COSTA (OAB PR056980)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TERRA NOVA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): SEBASTIÃO AFONSO DE MATTOS (OAB PR023547)
DESPACHO/DECISÃO
A ré Terra Nova Engenharia juntou, no evento 234, declaração firmada pela parte autora informando a realização dos reparos.
Assim, encontra-se satisfeita a obrigação de fazer.
Na sentença do evento 136 houve a condenação de ambas as rés ao reembolso dos honorários periciais pagos ao perito pela Seção Judiciária do Paraná, proporcionalmente.
Assim, intime-se as rés para que promovam o pagamento dos valores relativos aos honorários periciais (50% cada) mediante depósito ou recolhimento via GRU, Código de recolhimento 18862-0 - Ressarc. Pagto. Honorários Tecn. Periciais, UG 090018/0001, em favor da Seção Judiciária do Paraná, no prazo de 15 dias. Efetuado depósito em conta vinculada, expeça-se ofício para recolhimento dos honorários periciais em favor da Seção Judiciária do Paraná.
Tratando-se de cumprimento de sentença referente a processo do Juizado Especial Federal, é desnecessária prolação de sentença de extinção para encerramento, uma vez que, pela previsão da Lei 10.259/2001 (art. 17), não há propriamente nova fase processual - ao revés do rito previsto no Código de Processo Civil.
Tudo cumprido, arquive-se.
Intimem-se.