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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013482-23.2024.8.21.0132/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a citação por edital (67.1), nos termos dos artigos 256, I e 257, I, ambos do CPC. Deve constar no edital advertência de que será nomeado curador especial, em hipótese de revelia (art. 257, IV, CPC). Prazo do edital: 20 dias, a iniciar da data da publicação (art. 257, III, CPC). Desde já, na hipótese do requerido não se manifestar, fica nomeada como curadora especial a Defensoria Pública, nos termos do artigo 257, IV, CPC, devendo os autos irem com vista à DPE, independentemente de nova conclusão. Intimem-se.
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