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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5013481-32.2023.8.21.0016/RS REQUERENTE: VITOR RISTOW ADVOGADO(A): MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA (OAB RS056757) REQUERENTE: TARCILA RISTOW ADVOGADO(A): MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA (OAB RS056757) REQUERENTE: FABIANE ABELING ADVOGADO(A): MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA (OAB RS056757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da concordância dos herdeiros e do Ministério Público, assim como comprovada a reserva do valor (quinhão de 25%) pertencente ao adolescente Vitor Ristow (evento 73, COMP3), expeça-se alvará de autorização, em favor da inventariante, para alienação e transferência do imóvel n. 50.437, do Registro de Imóveis de Ijuí. A venda deverá ocorrer nos moldes do documento anexado no evento 73, CONTR2. Expeça-se o respectivo alvará, que deverá ter o prazo de validade de 60 dias. Intimem-se, inclusive a inventariante para dizer sobre o prosseguimento do feito. Diligências legais.
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