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5013479-09.2026.8.24.0005

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013479-09.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LEDRA LTDA - EPP ADVOGADO(A): JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) EXECUTADO: UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A): AUGUSTO GARCEZ DUARTE (OAB SC020589) ADVOGADO(A): HEVERTON ROSSATO ROSSDEUTSCHER (OAB SC021475) ADVOGADO(A): KATIA LODDER DE MOURA (OAB SC020611) ADVOGADO(A): GUSTAVO BECKER KRUMMENAUER (OAB SC022012) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO MOREIRA PAGANELLA (OAB SC050643) ADVOGADO(A): AUGUSTO GARCEZ DUARTE DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda da inicial (evento 9, EMENDAINIC1 e evento 15, EMENDAINIC1). O feito prossegue como cumprimento de sentença, o que já foi retificado no EPROC. 2. Intime-se a parte executada para em 15 dias pagar o débito, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado (art. 523, § 1º, do CPC/2015). Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentação de impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015). 2.1. A intimação da parte executada deve ser feita, em regra, na pessoa do advogado constituído (art. 513, § 2º, I, do CPC/2015). A intimação será pessoal (pelo correio, por mandado/WhatsApp, por precatória, como requerido pela parte exequente, ou, quando possível, pelo Domicílio Judicial Eletrônico) quando a parte executada não tiver advogado constituído, o que inclui o caso de revelia (art. 513, § 2º, II, do CPC/2015), ou quando o requerimento de cumprimento tiver sido formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC/2015). A intimação por edital - com prazo de 20 dias, a ser publicado no DJEN (art. 13, IV, da Resolução CNJ nº 455/2022; art. 3º, IV, da Resolução TJ nº 5/2021; Circular CGJ/SC nº 143/2021; Provimento CGJ/SC nº 30/2021) - deverá ser providenciada pelo Cartório quando a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, do CPC/2015). Transcorrido in albis o prazo, o que deve ser certificado pelo Cartório, fica nomeado curador(a) especial à parte executada advogado(a), que deve ser indicado(a) pelo Cartório Judicial mediante critério de sorteio pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), conforme Resolução CM nº 5/2019. No caso de recusa pelo(a) advogado(a) assim indicado(a), o Cartório Judicial deve certificar o ocorrido e promover novo sorteio pelo sistema. O Cartório Judicial deve vincular o nome do(a) advogado(a) nos autos e intimá-lo(a) para em 15 dias informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar a manifestação cabível. 3. A parte exequente fica ciente da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade da execução/cumprimento de sentença (art. 828 do CPC/2015), disponível no Painel do Advogado no EPROC. 4. Transcorrido em branco o prazo para apresentação de impugnação, a parte exequente deve ser intimada para em 15 dias requerer o que entender de direito.

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