2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5013478-08.2024.8.13.0035. CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança]. AUTOR: 39.551.796 JOSELI SAVEGNAGO CPF: 39.551.796/0001-06 RÉU: PIZOLATO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CPF: 04.176.720/0004-06 e outros DESPACHO Vistos etc. Diante da proximidade da audiência, e a necessidade de realização de outras diligências, cancele-se a audiência designada. Dê-se ciência. Outrossim, inobstante o dever de cooperação processual dos Juízes na pesquisa de informações essenciais ao seguimento da ação, por meio dos Sistemas Conveniados (Provimento nº 61/2017 do CNJ), não há óbices ao deferimento de expedição de alvará com finalidade específica de busca de endereços da parte requerida junto a determinadas empresas privadas, dentre eles: aplicativos de transporte (Uber, 99), de entrega (Ifood), outras empresas privadas e ainda junto a concessionárias de serviços públicos (operadoras de telefonia, energia elétrica e água). O endereço da parte que deverá compor a relação processual, não constitui dado sensível, mas dado pessoal, nos termos do artigo 5º, I da LGPD. Nessa esteira, é possível o tratamento dos dados pessoais para finalidade de exercício regular de direitos em processo judicial, com espeque no artigo 7º VI da LGPD. Deste modo, DEFIRO o pedido ID n. 10743596110, para autorizar a expedição de alvará judicial com finalidade específica de obtenção de endereço da parte contrária, a ser utilizado no processo nº 5013478-08.2024.8.13.0035, devendo constar do alvará a qualificação da requerida LSC EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, existente nos autos. O alvará poderá ser apresentado apenas em empresas privadas, aplicativo de transporte (Uber, 99), aplicativos de entrega (IFood) e concessionárias de telefonia, energia elétrica e água. Após a expedição do alvará e intimação da parte autora, aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação da autora. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. KARLA LARISSA AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Araguari