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TJRS · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Lajeado · Sentença
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 5013476-02.2026.8.21.0017/RSREQUERENTE: MARA LUCIA KLAHR ADVOGADO(A): MARGARETE WALBRINCK (OAB RS112366) REQUERENTE: ADELOR LEONEL HUBNER ADVOGADO(A): MARGARETE WALBRINCK (OAB RS112366) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (evento 1, INIC1 ), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 487, III, ?b?, do CPC, reconhecendo e dissolvendo a união estável que mantiveram no período de 2002 até 2026 , regulamentando guarda, convivência e verba alimentar para os filhos
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