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5013473-05.2026.8.24.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013473-05.2026.8.24.0004/SCEXEQUENTE: JONATHAN LUIS SCUDIERO ADVOGADO(A): LOREN BECKER DONADEL (OAB SC047883) ADVOGADO(A): MURILO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB SC029347) EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) SENTENÇA No decorrer da execução, a obrigação foi satisfeita (e. 5), motivo pelo qual, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo.

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